Princípios de definição de terminais e almofadas de colisão de trânsito:
1. Se o rail rodoviário estiver localizado dentro da largura da zona da via rápida sem tratamento de segurança, a extremidade a montante do mesmo deve estar equipada com almofadas de protecção ou terminais anti-colisão.
2. As almofadas de colisão redirectiva devem ser instaladas no desvio principal, no desvio final da rampa, na entrada do túnel e noutras posições da via rápida. Se a entrada do túnel e os corrimões exteriores tiverem sido manuseados através da transição do rail de protecção, as almofadas de protecção podem não ser instaladas.
3. O início do sistema ferroviário de protecção central da auto-estrada de primeira classe e o cais médio da ponte que atravessa a via rápida devem estar equipados com almofadas de protecção contra choques redirectiva.
4. A parte da frente da ilha guia na estação de portagem pode ser provida de almofadas anti-colisão não redirectiva.
5. Se existirem formas especiais de obstáculos perigosos dentro da largura da zona da rede calculada do lado da auto-estrada e não puderem ser adoptados outros meios de segurança e de protecção eficaz, devem ser fixadas almofadas de protecção contra choques redirectiva e almofadas de colisão não redirectiva.
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